Plenário aprova maior rigor na fiscalização de importados

03/04/2012 - 18h13 Plenário - Votações - Atualizado em 03/04/2012 - 18h14

Plenário aprova maior rigor na fiscalização de importados

Da Redação

O Senado aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei com o objetivo de conter a entrada indiscriminada de produtos importados no mercado brasileiro. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 176/2008, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), retornará para a casa de origem, já que foi modificado pelos senadores.

O objetivo da proposta é, por meio de controle mais rígido de qualidade, impedir que empresas nacionais sofram concorrência predatória de produtos estrangeiros de menor custo. Durante a discussão, os senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP) se manifestaram favoravelmente à aprovação.

– Estamos votando um projeto importante. Essa matéria chega em um momento adequado, quando esse tema está em discussão no Congresso Nacional. Nosso encaminhamento, portanto, é favorável – afirmou Alvaro Dias.

De acordo com o texto, órgãos responsáveis pela regulamentação técnica federal, como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), poderão atuar na alfândega, função que antes cabia exclusivamente à Receita Federal.

Se o produto não estiver de acordo com as regulamentações do Inmetro, poderá ser retido pela autoridade aduaneira ou destruído, caso não seja possível corrigir os problemas detectados. Nesse caso, o importador terá de arcar com o custo de armazenamento ou de destruição.

Alterações

O texto recebeu, no Senado, três emendas na Comissão de Assuntos Econômicos e uma na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Na CAE, o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), acolheu sugestões da Receita Federal em emendas que procuravam, segundo ele, corrigir ambiguidades e tornar mais clara a aplicação de penas como suspensão e cancelamento do registro de importador.

Já na CMA, o relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentou emenda para evitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC). No texto original, a previsão era de que todos os produtos importados fossem inspecionados, o que, segundo ele, “imporia custos proibitivos e constituiria discriminação”, já que os produtos nacionais são fiscalizados por amostragem.

Segundo o relator, a previsão do texto de aplicar a licença não-automática a todos os produtos sujeitos a regulamentação técnica seria uma medida muito rígida. Com a nova redação dada pela emenda, esses produtos poderão se sujeitar ao regime de licença não-automática para assegurar a garantia de conformidade.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...